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de normas e princípios que regulam os direitos
morais e patrimoniais que a lei concede aos
autores (os direitos autorais), derivado da
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científica, publicada ou não publicada.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI), o direito autoral é uma
terminação jurídica que descreve os direitos
concedidos aos criadores, derivados da criação
de suas obras artísticas e/ou literárias. O tipo
de obra que abarca este direito autoral inclui
(em qualquer formato ou suporte): obras
literárias como novelas, poemas, peças de
teatro, documentos de referência, jornais e
programas de informática; base de dados; filmes,
composições musicais e coreografias; obras
artísticas como pinturas, desenhos, fotografias
e esculturas; obras arquitetônicas; publicidade,
mapas e desenhos técnicos. (mais informações em
www.wipo.int)
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